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26.09.08 - NOTA: SEDH atua para que menino norte-americano seja devolvido ao pai biológico
A Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH/PR), Autoridade Central brasileira para a Convenção de Haia de 1980, encaminhou à Advocacia-Geral da União (AGU) pedido de restituição de criança norte-americana de oito anos a seu país de origem, formulado pelo Governo dos Estados Unidos da América (EUA). Após a análise dos pressupostos legais, a AGU ajuizou, nesta sexta-feira, ação de restituição na Justiça Federal do Rio de Janeiro.
No entendimento da SEDH, a ação busca cumprir a Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Seqüestro Internacional de Crianças, da qual o Brasil é signatário. Dentre os compromissos estabelecidos internacionalmente, está o de devolver crianças ilicitamente retidas em qualquer Estado signatário. De acordo com a Convenção, uma criança só pode sair ou permanecer em outro país com a autorização dos detentores do direito de guarda.
O menino, de pai norte-americano e mãe brasileira, foi trazido por esta última, em 2004, a pretexto de visitar a família materna. Uma vez no Brasil, a genitora decidiu permanecer com a criança no país sem a anuência paterna. A atitude ensejou processo de restituição na Justiça brasileira. A mãe contraiu novo matrimônio, com um brasileiro, e neste ano, após complicações decorrentes de um segundo parto, faleceu.
O padrasto da criança reivindicou e obteve sua guarda temporária em decisão liminar proferida pela justiça estadual do Rio de Janeiro.
Sob a perspectiva da SEDH, uma vez que o pai norte-americano é detentor da guarda legal da criança nos EUA, a concessão da guarda temporária no Brasil ao padrasto está em desacordo com os dispositivos da Convenção de Haia, que rege a matéria. Por essa razão, a SEDH oficiou o Conselho Nacional de Justiça para manifestar sua preocupação a respeito da condução do caso.
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