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 Revista Piauí Novembro 2008
Questões familiares A Busca do filho
Dorrit Harazim http://www.revistapiaui.com.br/edicao_26
Em cortes dos Estados Unidos e do Brasil, a disputa por um garoto cuja mãe morreu
avião pousou no Rio. Goldman recolocou a batelada de fotos nos seus envelopes. Ainda se deteve numa imagem em que o filho, de bota azul e peito estufado, segura um robalo, pescado com o pai. “E pensar que a foto foi tirada um mês antes daquela quarta-feira, 16 de junho de 2004. Devo ter feito papel de bobo, acompanhando-os até o aeroporto para uma viagem que eu imaginava ser de férias. A passagem de volta estava marcada para 15 dias depois, uma quinta-feira.”
Três meses antes, Goldman tinha assinado a autorização de viagem de Sean com a mãe, uma vez que não os acompanharia ao Rio. O documento tinha validade até 17 de julho. “Os pais de Bruna, que haviam comprado uma propriedade perto da nossa casa e estavam de visita, embarcaram no mesmo vôo. Só eles poderão dizer o quanto sabiam e participaram da decisão da filha de nunca mais voltar. Foi a última vez que vi Sean.”
A partir desse momento, o caso do menino Sean Richard Goldman ganha combustão própria na qual se misturam a separação de uma família com a multiplicação de embates judiciais. Mas uma vez que o caso corre sob sigilo de Justiça no Brasil, apenas as partes diretamente envolvidas têm acesso aos autos.
Só que nem os tribunais de Nova Jersey, onde corre um pedaço da disputa, nem a imprensa americana, nem o cidadão americano David Goldman podem ser enquadrados no sigilo de Justiça brasileiro, e a disputa se tornou conhecida em vários nichos da sociedade carioca, sobretudo os ligados à magistratura, escritórios de advocacia e imprensa. Tanto é assim que e-mails atribuídos a Paulo Lins e Silva, datados de outubro passado, nos quais se refere à tradição centenária de sua família nas lides do direito, acabaram achando caminho próprio, e indesejado, na rede mundial.
“Fico invocado com a arrogância deles quando sugerem que a imprensa deveria me investigar melhor, que não tenho emprego fixo, nem saúde, nem teto próprio para manter meu filho, ou que Bruna sempre me sustentou”, disse Goldman, que usa sempre o pronome “eles” para designar ora os Lins e Silva, ora a família de sua ex-mulher – adversários, que, por invisíveis, lhe parecem ter poder de influência e mando excepcionais.
Sentado na beira de uma das duas camas do seu quarto de hotel em Copacabana, ele respondia às perguntas à medida que desfazia as malas. Uma delas fora reservada para as coisas que trouxe para o reencontro com o filho: brinquedos novos, brinquedos usados por Sean em Nova Jersey, camisetas e bonés, miniaturas e guloseimas americanas. “Nem sei se ele ainda brinca com esse tipo de carrinho”, comentou como que para si mesmo. Mostrou, com cuidado, um objeto verde pegajoso: “Acho que fiz bem em trazer esse sapo de borracha. Sean o adorava e, se pegá-lo, pode ter uma lembrança tátil gostosa. É capaz de notar que a perna esquerda do bicho continua precisando de conserto.”

Às 18h50, setenta minutos antes de se apresentar para o encontro com o filho no endereço fornecido por João Paulo Lins e Silva à Justiça, tocou o telefone no quarto 1420. Goldman atendeu. Era seu advogado, que havia passado cinco horas no fórum para garantir as condições da visita autorizada, com a prontidão de dois agentes federais para qualquer eventualidade. Ele tinha três notícias para David Goldman.
A primeira era ruim: “eles” haviam entrado com um recurso de última hora, pleiteando o veto à visita. A segunda notícia, boa: o juiz indeferiu o recurso. A terceira, protelatória: o juiz adiou o encontro para as oito horas da manhã seguinte, um sábado. Assim, se evitaria expor o menor a um primeiro encontro talvez assustador, na escuridão daquela noite chuvosa e fria. “Eu não agüento mais essa montanha-russa!”, explodiu Goldman. “Acho que eles querem me enlouquecer.” Uma funcionária do Consulado americano no Rio, designada pela Embaixada para acompanhar Goldman até o ponto de encontro, se despediu e prometeu estar de volta na manhã seguinte. Tranqüila e maternal, ela contou que tem quatro filhos. “Que idades?”, quis saber Goldman. “O mais velho tem a idade do seu.”
Já que a noite estava perdida, o americano prosseguiu a recapitulação, que começara no avião. Segundo seu relato, Bruna e Sean tinham partido há apenas três ou quatro dias naquele ano de 2004, quando ele atendeu o telefonema-choque: “David, precisamos conversar. Nossa história de amor se esgarçou. Nosso casamento também. Decidi ficar no Brasil com nosso filho.” A voz da jovem esposa lhe soou metálica, cortante, incompreensível. Bruna pedia que ele viesse o quanto antes ao Rio para assinar a papelada da separação e lhe ceder a guarda plena da criança. Queria também que David se comprometesse a não processá-la junto à Justiça de Nova Jersey. Caso não concordasse, teria vetado seu acesso ao filho. Passada a paralisia inicial, Goldman procurou uma advogada no seu estado, Patricia Apy.
Mas Bruna foi mais ágil. Vinte e um dias após pousar no Galeão, ela entrou com um pedido de guarda e posse de Sean junto à 2ª Vara de Família do Rio. E um mês depois, o juiz encarregado do caso concedeu-lhe a tutela antecipada. Na interpretação de Patricia Apy, o juiz não levou em conta que, segundo a Convenção sobre Aspectos Civis do Seqüestro Internacional de Crianças, Sean estava retido no Brasil de maneira ilícita.
Na ação civil de número FD-13-395-05C, aberta por David Goldman na Suprema Corte de Nova Jersey, Bruna e seus pais, citados como co-réus, foram intimados a apresentar a sua causa perante a Vara de Família da Comarca de Monmouth, até as 13h30 de 14 de setembro de 2004. Também foi determinado “que a ré/mãe fica neste ato ordenada a trazer imediatamente (dentro de 48 horas do recebimento de notificação dessa Ordem) o menor Sean de volta aos Estados Unidos, estado de Nova Jersey, município de Tinton Falls”. Diante do não-cumprimento, a mesma Corte acabou concedendo ao pai, em março de 2005, a tutela exclusiva do filho.
Seguiram-se três anos de embates judiciais, com o menino crescendo na companhia da mãe, dos avós maternos e do padrasto. A cada nova instância em que Goldman pleiteava a busca e apreensão de Sean, para que ele fosse devolvido ao local de sua residência habitual, o pedido era indeferido pela Justiça brasileira. Na esfera federal, garante Goldman, a votação chegou a ser apertada, mas o tempo foi passando e ultrapassou rápido o temido rubicão dos 12 meses: uma das exceções previstas na Convenção de Haia sobre Seqüestro Internacional de Crianças permite, em seu artigo nº 12, que, decorrido um ano após a retenção ilícita de um criança, a sua integração ao novo meio seja levada em conta. Tradução: num país como o Brasil, onde a tradição jurídica favorece a permanência de um filho na companhia da mãe, o pleito de David Goldman se tornou bem mais complicado.
Mais de dois séculos atrás, um pai italiano de linhagem bem mais nobre do que o americano Goldman passou por provação semelhante. Ele se chamava Alessandro Fé d’Ostiani, era conde e diplomata de carreira. Casara-se com Rita de Souza Breves, uma das filhas do comendador Breves, considerado o brasileiro mais rico de seu tempo, e cujas terras se estendiam de Itaguaí a Parati, da serra até o mar. Tiveram uma filha, Paulina, que ficou órfã de mãe aos 6 anos de idade, permanecendo sob os cuidados dos avós.
Ao ser transferido de volta para a Itália, o conde foi proibido pela família Breves de levar a filha com ele. Precisou apelar para o imperador dom Pedro II e contou com uma escolta comandada pelo capitão Piragibe para fazer valer o mandado de busca e apreensão da filha. Tudo em vão. Piragibe e seus soldados foram escorraçados pelos homens armados da fazenda, e Fé d’Ostiani teve de partir sozinho. O comendador mandara avisar que era a última vez que o conde saía vivo de suas terras. Paulina só se reuniu com o pai quando mocinha.
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