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Author Topic: Folha de São Paulo: Mais um artigo sobre a decisão da Nancy Andrighi  (Read 642 times)

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Offline JuliRosi

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http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff3004201017.htm


São Paulo, sexta-feira, 30 de abril de 2010  
 
 
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Ex-jogadora Hilma ganha guarda do filho no STJ
Justiça havia determinado que menino fosse entregue até ontem ao pai nos EUA

Ministra proibiu que a criança, de 4 anos, viaje para o exterior até o término do julgamento do processo pela Segunda Seção do STJ

DA REPORTAGEM LOCAL
DA AGÊNCIA FOLHA, EM BELO HORIZONTE

Uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou ontem que o filho de quatro anos da ex-jogadora de vôlei Hilma Caldeira permaneça em território brasileiro, sob a guarda e os cuidados da mãe.
A decisão é da ministra Nancy Andrighi. A magistrada proibiu, ainda, que a criança viaje para o exterior até o término do julgamento do processo pela Segunda Seção do STJ.
O prazo dado pela Justiça Federal para Hilma entregar o filho às autoridades, para que fosse enviado para os Estados Unidos, vencia ontem. O pai da criança, o americano Kelvin Birotte, diz que, em 2006, mãe e filho viajaram ao Brasil para passar três meses e não voltaram mais para os EUA.
Segundo a assessoria do STJ, a magistrada destacou, em sua decisão, que "a criança está inserida em ambiente que lhe assegura, com absoluta prioridade, nos termos do art. 4º do ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente], a efetivação dos direitos referentes à vida plena, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária".
Para a ministra, retirar o menor do convívio da família materna e dos amigos, assim como determinado pela Justiça Federal, fere o direito conferido a toda criança de ser criada e educada em sua família.
No decorrer do dia, a defesa de Hilma, medalha de bronze na Olimpíada de Atlanta, em 1996, entrara com dois mandados de segurança para impedir o envio do filho para os EUA.
Em recurso ao Tribunal Regional Federal, a defesa pediu a suspensão da decisão de primeira instância, que ordenou a devolução da criança. O outro foi no Superior Tribunal de Justiça, pedindo a manutenção da sentença da Justiça estadual de Minas, que concedia a guarda da criança a Hilma.
Anteontem, a AGU (Advocacia-Geral da União), que defende a volta da criança para os EUA, informou que estudaria "medida judicial cabível para fins de extensão do prazo de localização" caso o filho de Hilma não fosse localizado.
A ex-atleta deixou seu apartamento na capital mineira com o filho após a decisão da Justiça Federal, do dia 20. Segundo seu advogado Gilberto Guimarães, ela está num sítio no interior.
A advogada Cristiane Nilo Abranches de Miranda, que também faz a defesa de Hilma, comemorou a decisão do Superior Tribunal de Justiça. Ela disse que na semana que vem vai continuar o processo de apelação da sentença de primeira instância da Justiça Federal em Minas.
O pai da criança, Kelvin Birotte, afirmou que não se manifestaria até entender como a decisão do STJ poderia ser revertida. Por enquanto, ele permanece com amigos no Rio.



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Colaborou a Sucursal de Brasília

 

Offline JuliRosi

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"efetivação dos direitos referentes à vida plena, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária."

Onde está o direito a convivência familiar se a mãe tirou o direito da  criança de conviver com o pai e com os parentes americanos? Que eu saiba foi tirada da criança a liberdade, a dignidade e o direito também à cultura do pai! Tais declarações é de deixar qualquer um horrorizado!!!

Offline JuliRosi

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Foi a mãe do menino que saiu do seu país e foi para os EUA por livre e espontânea vontade. Lá casou com americano por sua escolha, teve um filho americano e constituiu família. Ela é que escolheu tudo e agora se acha vítima de estar sendo obrigada a ter de cumprir a lei e resolver tudo na corte americana, que foi o país onde ela escolheu constituir família?! Ela só está prejudicando o filho, que tem direito ao convívio familiar da parte paterna (pai e família).

Offline JuliRosi

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No Brasil a criança está em ambiente seguro? E nos EUA com o pai não estaria? Que se saiba o Brasil não é país modelo de segurança é só abrir o jornal!

Offline acsgomes

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O que eu não entendi é que, pelas notícias do jornal, a ministra baseou sua decisão no ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente] e não nos dispositivos da Convenção de Haia para manter a criança no Brasil. E pelo que eu entendi, a decisão da justiça federal em favor do pai foi de primeira instância, ou seja, ainda cabe recurso da defesa na própria justiça federal. Isso significa que vai levar pelo menos mais 6 meses para o pai obter uma decisão favorável na justiça federal e talvez o caso enrola mais ainda se o processo subir para o STJ.

Offline Grace

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Eta povo teimoso e burro...brasileiro não aprende.

Offline JuliRosi

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Mais um artigo desta vez no Estadão. Vamos comentar!

http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20100430/not_imp545044,0.php#noticia