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Author Topic: JOÃO PAULO DETONA DAVID PARA O CONSELHO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE  (Read 653 times)

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Offline roger

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Publicado em http://oglobo.globo.com/rio/ancelmo/dizventura/
 
Enviado por Mauro Ventura - 5.3.2009

| 18h43m


A carta de Lins e Silva


Como já disse antes, falta-me conhecimento de causa para tomar partido na disputa por Sean, filho da estilista brasileira Bruna com o ex-modelo americano David.
Não conheço ninguém ligado a nenhum dos dois lados, mas confesso que fiquei de má-vontade com os Lins e Silva quando soube que eles tinham entrado com liminar proibindo a imprensa de noticiar o caso. Lei da mordaça me causa arrepios. Além do mais, em tese, depois da morte de Bruna, imagina-se que a custódia deva ir para David, já que é o pai biológico.
Mas, como jornalista, acho relevante publicar algo que consegui: a carta que o advogado João Paulo Lins e Silva, viúvo de Bruna e padrasto de Sean, enviou hoje ao Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) expondo sua versão dos fatos.
Entre outras coisas, ele escreve que, como David não tinha emprego, Bruna se desdobrava em trabalhos para conseguir pagar as contas. "A situação chegou ao máximo no momento em que Sean, com quase completos 4 anos de idade, chamou sua avó materna, muito triste, para narrar que sua mãe não gostava dele porque ficava o dia todo fora de casa, e que quem gostava dele era seu pai, porque era ele quem o cuidava. Pediu para guardar o segredo. Perguntado quem teria dito tamanha barbaridade para uma criança, Sean respondeu que tinha sido David", diz um trecho.
Lins e Silva também acusa David de falsificar a assinatura de Bruna em vários cheques.
A briga está cada vez mais dramática. Leia aqui a íntegra da carta de João Paulo Lins e Silva ao Conanda.

"Ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
 
Mesmo que já tenha me formado há mais de 10 anos na Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica, escrevo essas linhas não como advogado militante mas como pai de duas amadas crianças, e viúvo aos 35 anos de idade. Tal razão justifica a maneira menos formal que minhas razões são apresentadas emocionadas já que não poderia funcionar como advogado sem emoção nem parte só com a razão.

Convivi e fui oficialmente casado com Bruna Bianchi Carneiro Ribeiro Lins e Silva por 4 anos e meio.

Bruna estudou Comunicação na PUC-Rio. Após se formar foi fazer seus cursos de pós-graduação e mestrado em Moda, exatamente em Milão, Itália. No fim do seu curso final, após uma longa temporada de 4 anos, conheceu um norte-americano de nome David George Goldman, que estava hospedado do mesmo edifício onde Bruna morava, e que ali se encontrava como modelo. Logo apos alguns meses de contato, começaram a namorar, no estilo namoro por distância, já que o norte-americano morava nos Estados Unidos da América, e não tinha disponibilidade nem era mais convidado para desfilar com tanta intensidade por conta da sua idade.

O namoro durou alguns meses. Durante este período Bruna viajou aos Estados Unidos e com seu namorado americano viajaram para o Canadá.

Dois meses depois de seu retorno para Milão, Bruna descobriu que estava grávida do namorado norte-americano, o que teria acontecido durante a viagem ao Canadá. Bruna anunciou o fato ao namorado e à família. Por mais que o contato entre os namorados eram raros diante da distancia, e com a vontade de ser mãe se aflorando, resolveu Bruna abdicar da Europa e se mudou para New Jersey, nos Estados Unidos, com o objetivo de dar ao filho a chance de ter uma família.

Bruna, infelizmente, não poderia imaginar o sofrimento que estava por vir.

Passo aqui a relatar fatos muito pessoais que só um marido ou pessoas muito próximas poderiam de fato saber.

O namoro que funcionara à distancia, até então, se tornou uma tragédia. O namorado, que viria a se tornar marido por conta da gravidez não mais tocava em sua mulher. Durante todo o período de gravidez, inclusive na lua-de-mel, que acontecera tardiamente, e com Bruna grávida, não houve qualquer relação intima entre o casal.

Durante os últimos 3 anos de vida em comum, Bruna dormia em quarto separado de seu ex-marido. Vivia angustiada, em profunda depressão, chorando diariamente. As brigas eram comuns e assistidas pelo pequeno Sean, nascido em 2000 nos EUA mas registrado no Consulado Brasileiro e no 1o Registro Civil de Pessoas Naturais do Rio de Janeiro. Importante destacar que tal registro no Consulado Brasileiro ocorreu três meses após o nascimento de Sean, tornando-o cidadão brasileiro como todos nós, com todos os direitos e deveres de um cidadão nato, que quando completar a maioridade poderá optar por ser brasileiro ou americano. Até então permanecerá com ambas as nacionalidades, sem que uma se sobreponha a outra ou que ele seja mais brasileiro do que americano, e vice-versa.

David, nesta altura, e por conta da idade, não mais conseguia emprego e raramente conseguia algum dinheiro. Ficava em casa praticamente o dia todo, se preocupando em construir e consertar a casa. Bruna trabalhava o dia todo dando aulas de italiano em escolas primárias e era quem abastecia a casa com a alimentação e os custos gerais. Não obstante, e sabendo da situação, a família de Bruna auxiliava enviando dinheiro para que a família pudesse ter uma vida digna.

Até o seguro de saúde era pago por Bruna, já que seu ex-marido não auferia qualquer renda. Viviam num mundo de aparências, onde para alguns a vida era ótima, mas dentro de casa tudo era um inferno.

A situação chegou ao máximo no momento em que Sean, com quase completos 4 anos de idade, chamou sua avó materna, muito triste, para narrar que sua mãe não gostava dele porque ficava o dia todo fora de casa, e que quem gostava dele era seu pai, porque era ele quem o cuidava. Pediu para guardar o segredo. Perguntado quem teria dito tamanha barbaridade para uma criança, Sean respondeu que tinha sido David.

Estarrecida, a avó materna contou à filha o triste episódio. Bruna, que já se encontrava no Brasil com Sean, por conta de férias, decidiu terminar o casamento, que de fato já não existia há mais de 4 anos. Era infeliz, depressiva, tinha um marido vagabundo, que não desejava como mulher desde a gravidez, e se via obrigada a trabalhar o dia todo para exclusivamente sustentar a casa.

Decidiu não mais retornar aos EUA e terminar seu infeliz casamento.

Ligou para seu ex-marido, disse que estava infeliz, que não queria mais retornar, ofereceu-lhe passagem para vir imediatamente ao Brasil para conversarem e resolverem suas vidas. Nada aconteceu. O americano recusou as passagens, a estadia, e disse que no Brasil não pisaria.

Bruna, não restando outra alternativa, procurou informações com um advogado especializado para saber sobre sua situação. Imediatamente, e ainda durante o prazo autorizado pelo americano para Bruna aqui ficar em conjunto com seu filho, requereu perante a Justiça Brasileira a guarda provisória de Sean, que foi prontamente concedida.

O americano, por sua vez, não mais se interessou em conversar com Bruna amigavelmente. Procurou um escritório de São Paulo e através dos mesmos ingressou, meses apos a vinda de Bruna, com uma ação alegando sequestro internacional!! Como se a mãe pudesse pedir resgate ou estar em lugar não sabido. O teórico resgate viria sim, mas de uma forma inversa, como será narrado em breve.

Neste processo perante a Vara de Família da Comarca do Rio de Janeiro, o americano devidamente contestou o pedido. Perdeu em 1a Instância e recorreu ao Tribunal Estadual. Novamente foi infeliz. Tentou um recurso ao STJ, onde não foi aceito e não mais recorreu, fazendo com que o processo transitasse em julgado.

No processo em curso perante a Vara Federal, onde é autor o americano, este mesmo perdeu em 1a Instância, em 2a Instância e novamente o fato se repetiu perante o Superior Tribunal de Justiça, onde se entendeu que antes de qualquer lei prevalece o maior interesse do menor, e neste caso, era que ficasse no Brasil e com sua mãe.

Neste momento é importante abrir um espaço.

Reencontrei Bruna por uma amiga comum dos tempos de faculdade, logo apos o seu retorno dos EUA. Nesta época eu me encontrava separado do meu primeiro casamento.

Tivemos histórias semelhantes, não fomos felizes nos nossos casamentos por alguns motivos muito parecidos, e talvez pela experiência de vida entendíamos muito bem um ao outro.

Em menos de 6 meses após nosso reencontro já estávamos morando juntos. E nunca imaginei o quanto poderia ser feliz como fui ao lado de Bruna.

Por alguma razão que pode ser explicada, a vida nos colocou ao lado por três vezes, sem que nas duas primeiras pudéssemos ficar juntos de fato. A última tivemos a certeza que éramos feitos para ficar juntos para sempre.

Bruna me dizia a todo tempo que eu era o “marido que ela escolheu”. Namorávamos o tempo todo e nunca houve um momento de tristeza.

Sean tinha uma participação mais do que especial em nossas vidas. Desde nosso primeiro contato fizemos de forma que ele aceitasse a situação. Foi ele quem trouxe o primeiro presente de Dia dos Namorados para mim, espontaneamente. Meu relacionamento com Bruna nunca ficaria acima ou seria comparado ao relacionamento entre mãe e filho, por isso administrávamos da melhor forma possível pensando no bem-estar de Sean.

Nosso envolvimento como família era tão grande e tão natural que Sean passou a me chamar de PAI. Foi desejo dele, particular, e com muito orgulho e carinho recebi esse presente. Nossa relação, independentemente da nomenclatura, funcionava como pai e filho: sempre participei de todas as reuniões de pais na escola, fazíamos juntos os deveres de casa, colocava para dormir, atos comuns entre pais e filhos.

E fazia por amor. Sean é o filho que não tive do meu primeiro casamento. Nossa relação sempre foi muito forte, de conversa, de carinho, de ensino, de orientação, apoio e proteção.

Desde o primeiro dia que ficamos juntos e optamos em constituir uma família, se tornou minha exclusiva obrigação custear minha família. Me tornei responsável pelo pagamento dos custos de empregada, alimentação, moradia, estudo e lazer. Viajávamos sempre. Sean pôde conhecer a Europa do meu lado, e se encantar por Paris e a EuroDisney.

Tivemos por longos 4 anos e meio a melhor família do mundo, onde tudo era carinho, afago, respeito. Nunca houve uma briga, um choro, um momento de tristeza.

Bruna, que também registrara seu casamento norte-americano no Brasil, requereu o divórcio perante a Justiça Brasileira, ato em de acordo com a legislação. O americano foi formalmente citado por um Oficial de Justiça em Brasília. Bruna se divorciou e permitiu que finalmente pudéssemos nos casar oficialmente. Nosso casamento ocorreu no dia 1 de setembro de 2007.

Na ocasião, assinaram a certidão de casamento a Bruna, eu, as testemunhas, como manda a lei, e, num ato puro de espontaneidade, Sean também pediu para assinar, fato que muito nos comoveu, e que está na certidão do cartório bem como comprovada pelas fotos da ocasião. Sean, ali, atestava e aprovava nossa união.

Quatro meses após o casamento, Bruna novamente engravidou. Eu gostaria muito que tivesse sido antes, mas ela questionava, dizendo que dessa vez gostaria de estar grávida após casar formalmente, para não acharem que ela só casava quando engravidava.

Bruna teve uma gravidez perfeita, sem qualquer problema aparente. Sean acompanhou o crescimento da barriga da mãe diariamente. Ficamos muito felizes com a notícia de ser uma menina.

Com todo o seu talento, Bruna se tornou empresaria da moda infanto-juvenil e abriu um negocio de muito sucesso, uma loja para meninas chamada BISI. O sonho de ter uma menina se concretizava e ela dizia que faria as roupas pensando na filha. Em 4 anos montamos quatro lojas nos melhores pontos do Rio de Janeiro.

Programada para nascer dia 21 de agosto de 2008, Chiara resolveu nascer no dia. O parto aparentemente ocorreu sem problemas. Infelizmente ocorreram complicações e falhas que não merecem destaque neste momento.

Minha amada Bruna, minha vida, e mãe dos meus filhos, faleceu na madrugada do dia 22 de agosto, horas apos dar à luz a nossa filha Chiara. Me deixou com os dois maiores presentes da vida: Sean e Chiara. Bruna faleceu com 34 anos.

Sean – CIDADÃO BRASILEIRO – encontra-se no Brasil desde junho de 2004. Encontra-se no Brasil mais tempo do que viveu fora, sem levar em conta o tempo quando é muito bebê e ainda não tem tanta referência.

Sean encontra-se sob meus cuidados desde meados de janeiro de 2005, numa relação de pai e filho. Fala, hoje, muito pouco de inglês, e reconhece sua família – seu apoio e núcleo familiar – em mim como seu pai afetivo e sua irmã, maior referência biológica da mãe.

Durante todos esses anos, o norte-americano não nos procurou um dia sequer. No primeiro ano de permanência no Brasil, ligou para Sean raras vezes, talvez duas, em datas como aniversário e Natal. Nos últimos dois aniversários, Sean não recebeu nenhum telefonema, sendo que em 2007 e 2008 não recebemos qualquer contato por telefone.

Se limitava nos primeiros dois anos a enviar emails para a conta de minha mulher, em inglês, para uma criança que ainda nem estava alfabetizada em português. Recebemos umas duas vezes alguns presentes, enviados pela avó paterna, com simples carta assinada pela avó, exclusivamente.

Durante todo o tempo o americano diz ter estado no Brasil 4 ou 5 vezes. Em nenhuma dessas ocasiões nos procurou, formalmente ou informalmente. Nunca requereu visita através da Justiça, apesar de ter contestado o pedido de guarda, de ter tomado a iniciativa judicial no Brasil. De fato soubemos da presença dele por conta de nossos advogados, que com ele estiveram no dia de julgamento.

Soubemos também que ele esteve presente nos tribunais procurando fazer lobby com alguns desembargadores. Repito: em nenhum momento ao menos ligou para nossa casa avisando que aqui se encontrava. Preferiu visitar os julgadores a Sean.

Logo apos o falecimento da minha amada mulher, tomei a iniciativa judicial requerendo a guarda provisória de Sean, com quem já cuidava e mantinha relacionamento de pai – filho há mais de 4 anos. Recebi a guarda provisória após concordância do Ministério Público Estadual a meu favor.

Infelizmente não pude imaginar o que estava por vir. Logo apos a missa de sétimo dia de Bruna, recebi a notícia de que o americano se encontrava no Brasil, e que teria feito contato através dos advogados.

Minha pergunta: TERIA ELE APARECIDO SE BRUNA NÃO TIVESSE MORRIDO???

Pelo histórico é lógico que não.

Mesmo sem ter feito um contato visual nos últimos 4 anos e meio, resolveu procurar o filho biológico. O pedido foi feito através do Juízo de família, que, por experiência e acompanhando o entendimento do Ministério Público negou a visita, temporariamente, tendo em vista o momento de dor da família e sua ausência depois de tantos anos. Entendeu que tal visita deveria ocorrer apos estudos sociais e psicológicos, tudo em prol do interesse de Sean.

Após essa decisão judicial, nossa vida se tornou um inferno.

Tal americano contratou, através de seus advogados, uma assessoria de imprensa, apesar do processo todo correr em segredo de Justiça. Começou a divulgar uma versão mentirosa à imprensa brasileira, como se a vida nos EUA tivesse sido um conto de fadas. Divulgou que teria vindo inúmeras vezes ao Brasil e que a “família teria impedido o acesso”. Chamou a Bruna de bígama, de adultera, de sequestradora de criança – mesmo apos sucessivos julgamentos – e sem que a própria Bruna pudesse ao menos se defender.

Divulgou uma carta na internet onde acusava a Justiça brasileira de corrupta, que teríamos pago todos os julgadores, e que nossos tribunais não mereciam crédito.

Tremendo absurdo!

Não é só isso. No retorno aos EUA procurou a imprensa de seu país. Divulgou a matéria toda, deu entrevista contando sua versão mentirosa dos fatos. Divulgou meu nome e de minha família, me chamando de sequestrador de criança.

Criou um site na internet onde divulga sua versão, existindo um link para onde as pessoas têm acesso ao meu email e do meu pai e que a partir dali podem me escrever me caluniando. Recebi centenas de emails, me mandando queimar no inferno, que sou bandido. Juntamente com o link, apresentou uma série de emails da Embaixada Brasileira, dos tribunais, do Poder Executivo, fazendo pressão através da opinião pública americana para que tomassem providências políticas contra mim e contra minha família, tendo como pretexto o retorno de Sean aos EUA, após 4 anos e meio sem nada fazer.

SE NÃO BASTASSE, O AMERICANO PEDE EM SEU SITE DOAÇÕES FINANCEIRAS ONDE SE ACEITA TODOS OS CARTÕES DE CRÉDITO!!!

Se não bastasse criou produtos com o rosto de Sean ainda aos 2 anos de idade que serve para estampar canecas, aventais de cozinha, camisetas de todos os modelos com dizeres que o Brasil não cumpre a lei, que Sean quer voltar ao pais dele etc, fatos completamente absurdos e apelativos que servem como ganha-pão para sustentar o americano que não tem emprego.

Importante mencionar que ele diz nunca ligar porque supostamente a família não aceitaria ligações a cobrar. Como pode então querer sustentar uma criança que pouco se lembra de seu passado americano, se nem dinheiro tem para ligar para seu filho biológico?

Alem disso, entrou no Orkut, comunidade da internet comum entre os jovens brasileiros, e na comunidade criada por crianças que apreciam a loja de minha mulher, começou a divulgar vídeos e fotos acusando a Bruna de sequestradora, enviando tais documentos para CRIANÇAS brasileiras, sem medir as consequências ou avaliar a gravidade de seu ato!

Repare que se estivesse realmente sofrendo ou interessado não teria começado a gritar 4 anos e meio depois. Teria feito na semana seguinte da vinda de Bruna ao Brasil!!!

O americano aparenta cheio de boas intenções. Porém não divulga à imprensa brasileira, nem à do seu país, nem muito menos no seu site, que ACUSOU MEUS SOGROS DE CONIVENTES COM UM SUPOSTO SEQUESTRO INTERNACIONAL, EM AÇÃO MOVIDA NOS ESTADOS UNIDOS, E QUE LÁ REALIZOU UM ACORDO PERANTE O JUÍZO ONDE RETIROU A RECLAMAÇÃO PELA LINDA CIFRA DE US$150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL DÓLARES)!!! Tudo devidamente homologado perante um Juiz americano!

Repito: teria aparecido o sujeito se Bruna não tivesse morrido??? NUNCA!!! Veio porque sentiu cheiro de dinheiro, tendo em vista a eventual herança que poderá Sean receber.

É importante destacar que durante todos esses 4 anos e meio o americano não nos enviou UM CENTAVO SEQUER. Todo o custo de Sean foi bancado por mim e por Bruna. Não tomamos a iniciativa de cobrar alimentos, não há qualquer ação deste tipo. Como também não há qualquer ação visando e requerendo visitar Sean. Então porque depois de 4 anos e meio??? Só porque a Bruna morreu? Não ficou satisfeito com o acordo?

O americano também não diz que mora numa casa que foi comprada com dinheiro da Bruna. Vive em teto que não é só dele gratuitamente. Não conta que falsificou a assinatura de Bruna em vários cheques da conta corrente para ter acesso ao dinheiro por ela deixado quando retornou ao Brasil. Nada disso divulga.

Muito pelo contrário, faz cara de triste, de pai biológico prejudicado. Infelizmente sua atuação comoveu o governo americano, que começou a pressionar o Autoridade Central Brasileira. Motivada por razões que desconheço, a Secretaria de Direitos Humanos do MEU PAÍS forçou a União, através da Advocacia Geral da União, que é sustentada pelo nossos impostos, que tomasse uma iniciativa judicial.

Hoje sou RÉU DE UM PROCESSO MOVIDO CONTRA A UNIÃO ONDE SE PLEITEIA O RETORNO DE SEAN E VISITAÇÃO EM FAVOR DE UM NORTE-AMERICANO!!!!! Mesmo que o pedido tenha sido feito perante o Juízo de Família e mesmo que o pedido de retorno se repete, cujo mérito já foi julgado pelo STJ!!! A União pleiteia um direito em favor PARTICULAR de UM AMERICANO CONTRA UM BRASILEIRO que vem sendo massacrado pela imprensa, que não dorme com calma, que se vê obrigado a requerer à Justiça liminares para que o assunto não seja mais divulgado mesmo que esteja protegido pelo segredo de Justiça.

Meu país não pode agir contra um VERDADEIRO PAI BRASILEIRO, A PONTO DE INTERCEDER NUM ASSUNTO COMPLETAMENTE PARTICULAR. A QUE PONTOS CHEGAMOS???? ESTAMOS ENTÃO SUJEITOS AO INTERESSE ESTRANGEIRO ACIMA, INCLUSIVE DE DECISÕES DOS NOSSOS TRIBUNAIS?

TERIA EU O MESMO TRATAMENTO SE O FATO OCORRESSE NOS EUA?

Me sinto completamente desamparado. O americano, neste momento, deve estar criando artimanhas políticas para prejudicar minha família, pessoa esta que não deveria receber qualquer crédito por ter sido completamente ausente. Fazer o filho é bom, mas se responsabilizar pelo cuidado e educação requer mais do que dedicação, e meu amor por Sean não se diferencia do amor que sinto pela pequena Chiara.

A Bruna era muito querida. Quando faleceu tivemos uma página de jornal com o anúncio de sua missa. Em seu enterro, que não fora divulgado na imprensa, tivemos do nosso lado mais de mil amigos. Bruna sempre acreditou no Brasil e aqui fez sua verdadeira família. Nesta situação nossos tribunais entenderam que o bem para o Sean era permanecer aqui. Sean hoje tem uma irmã biológica, e a União, pressionada ou não, parece querer esquecer a decisão de nossa máxima Corte e, por conta do falecimento da Bruna, pleitear com base em sequestro, o retorno de Sean aos EUA, depois de estar ele mais tempo no Brasil. Esquecem que Sean é BRASILEIRO!!! QUE MESMO QUE NÃO TENHA NASCIDO NESTA TERRA QUERIDA, AMA SEU BRASIL COMO POUCOS.

Não por nossa culpa perdeu o vínculo com os EUA. Não por nosso descuido, não por nossa ausência. Não podemos agora nos tornar réus, acusados de sermos sequestradores, de irmos de encontro aos interesses de um norte-americano. Onde chegamos????? O quanto Sean é mais americano do que brasileiro?? Ou será que é melhor ser americano?? Até quando pressões políticas servirão de pretexto para a AGU tomar iniciativa em favor de interesses particulares de um gringo contra uma LEGÍTIMA FAMÍLIA BRASILEIRA???

Sean, desde o falecimento da mãe, recebe acompanhamento psicológico para auxiliá-lo no momento difícil. A psicóloga Maria Helena Bartolo sempre foi categórica em afirmar que Sean, por falta de iniciativa do pai biológico, perdeu a referência de seu passado americano, por não mais praticar a língua e por ter vindo muito novo para o Brasil. Sean chegou apos recém-completar 4 anos. Se levarmos em conta que a criança tem pouca ou nenhuma lembrança de seus primeiro anos de vida, é claro entender que Sean não consiga se lembrar de fatos e pessoas – mesmo que parentes – dos EUA.

Segundo a psicóloga, sua lembrança formal é da mãe ao meu lado, num lar feliz e agradável. Sean viveu ao meu lado praticamente 60% de sua vida, visto que completará em maio 9 anos de idade, mais tempo do que nos EUA. Quando questionado sobre sua vida nos EUA, se lembra de pequenos detalhes, incluindo discussões e brigas que ocorriam com frequência por causa de um casamento falido.

É importante reforçar que eu, como pai sócio afetivo, só tenho interesse no bem-estar do meu filho Sean, nada mais do que isso. É massacrante ver sua imagem inocente em canecas vendidas pela internet onde a receita não se sabe para onde vai. A figura de Sean é exposta inconsequentente ao mundo, sem que meçam o mal que isso pode trazer a uma criança em desenvolvimento. O segredo de Justiça é desrespeitado diariamente, tendo em vista as fotos e colocações jogadas na mídia sem qualquer critério, com o único fim de gerar polêmica e vender jornal.

Qual o objetivo de todos esses ataques contra sua família brasileira? Nunca houve intenção de impedir o contato e o convívio saudável. Tanto que na primeira oportunidade ocorrida recentemente, eu, como guardião, ofereci a visita já ocorrida. A psicóloga de Sean pode testemunhar o fato, e narrou que Sean se mostrou curioso, mas, após algumas horas, desconfortável. Repete em suas sessões que quer ter uma vida normal, sem aflições ou riscos de ser levado do Brasil sem que seja ouvido, que quer ficar com seu pai afetivo que tanto ama e ao lado de sua irmã, maior referência de sua falecida mãe. Obviamente que não se nega nem demonstra interesse em não manter contato com o pai biológico, mas que seja de forma equilibrada e saudável.

Porém, existe um real temor da família, por conta de pressões políticas norte-americanas, via Consulado, para que o interesse do menor seja colocado em segundo plano. Pouco importa se o pai biológico ficou ausente por 5 anos. Pouco importa se Sean tem uma irmã biológica. Pouco importa se ele aqui é amado e quer permanecer no local onde considera como casa, onde frequenta a escola. Pouco importa que é BRASILEIRO. Estamos efetivamente correndo o risco de ver nossa lei máxima que respeita, antes de tudo, o maior interesse do menor, ser violada, rasgada, jogada por terra por interesses políticos norte-americanos. Querem usar este menino como exemplo. Exemplo de quê? Não basta ter se tornado órfão aos 8 anos, e agora, ficar na iminência de ser retirado de sua casa, de seu lar, do convívio com quem reconhece e quem o cuida há 5 anos, do convívio diário com sua irmã que tanto ama, se seus avós, tios e amigos?? Onde fica o maior interesse do menor??? Ou se trata do maior interesse dos EUA, do Embaixador Americano, de Hillary Clinton?

Nem ao menos sabemos se a versão contada fora do Brasil é verdadeira. Os fatos são inúmeros e aqui temos milhões de papéis que provam, infelizmente, o caráter do pai biológico que nunca teve emprego fixo e foi sustentado por minha mulher durante os anos de casamento. Se utilizando da falta do segredo de Justiça nos EUA se vende como um coitado, quando na verdade o único verdadeiramente penalizado nessa historia é Sean, que está no risco de perder tudo aquilo que realmente o faz se sentir seguro. Sean nem ao menos fala inglês com segurança ou fluência como tentam apresentar!!!

Com muito medo e no sentido de evitar que os direitos e interesses de um filho sejam efetivamente e grosseiramente violados, é que um pai sócio afetivo – que não fugiu de sua responsabilidade de sustentar um criança pela maior parte de sua vida única e exclusivamente por AMOR – clama à este Conselho para que analise e proteja os direitos de uma criança brasileira que já sofreu o bastante, e que hoje vive angustiada e sofrendo um jogo político internacional nefasto e inconsequente – cujos interesses políticos estrangeiros parecem estar acima da nossa lei, e se não bastasse, acima do interesse maior de uma criança brasileira, ÚNICA VITIMA, que virá a sofrer sérias consequências emocionais, caso não haja intervenção deste órgão.

Rio de Janeiro, 05 de março de 2009

João Paulo Lins e Silva – OAB/RJ 94728"

Offline Odete

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Quote from: roger;2792
Publicado em http://oglobo.globo.com/rio/ancelmo/dizventura/
 
Estou sem palavras.
COVARDIA!!!
Essa carta traduz a covardia e desespero desse mimado filhinho de papai.
Porque as referencias maiores vindas das familias Ribeiro e Lins e Silva sao todas voltadas sempre e enfatizadas ao Dinehiro e Bens Materiais?!!!
Quem realmente so sente cheiro de dinheiro???
Isso eh golpe baixo e apelacao.
Mas nao podemos esquecer: Sequestro eh crime serio.

Offline Hanna

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So here is the other side of the story. Finally! Still not a good enough reason to take David's right as a father away from him. The letter explains a lot about the trouble marriage - still most marriages do have trouble. Nothing new there. A lot of Lins e Silva statements are untrue.

Offline Jaboo

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Resposta da advogada de David.
 
Resposta de David Goldman a carta enviada ao Conanda e publicada pela Imprensa Brasileira

É do conhecimento de meus advogados que correspondencia fora enviada à Imprensa Brasileira, escrita por Joao Paulo Lins e Silva com o propósito de ser sua versao para acontecimentos ligados ao "caso Goldman".


A vasta maioria do que foi representado contem depoimentos que nao sao apoiados pelos fatos, e são apenas hearsay (conversas informais), e portanto nao é necessario responder a tais acusacoes, principalmente porque sãoirrelevantes ao que determina a Convencao de Haia.

A Convencao de Haia para os Aspectos Civis de Sequestro de Crianças é uma investigacao limitada: Se uma crianca fora ilicitamente removida ou retida longe do estado de sua habitual residência e por um dos pais que tinha custódia, ou que obteria custódia, para remoção ou retenção? Se a resposta for sim, o retorno da crianca é obrigatório.

Entretanto, sera sem dúvida util para a avaliação de credibilidade, particularmente aos que tentam legitimamente a entender este caso, a avaliar os varios pontos objetivos, todos apoiados por provas e documentacão provenientes de ambas as partes nas cortes dos Estados Unidos, e que contradizem esta carta de João Paulo Lins e Silva.

As tentativas do Sr. Lins e Silva de caracterizar este assunto como um problema de nacionalidade nao so eh errado como diminui a importância do Governo e Judiciario Brasileiros que agora apoiam a aplicação [de Haia] para o retorno da crianca aos Estados Unidos. Seus comentarios podem apenas ser considerados um ato de desespero, com o intuito de distrair [as pessoas] das obrigacoes do Tratado.

Primeiramente, o Sr. Lins e Silva disponibiliza em sua correspondencia uma cronologia que pela primeira vez contém confissões que somente comprovam o papel do Sr. Lins e Silva nesta longa e sórdida historia, e confirma a antiga suspeita de que Bruna Goldman planejou e premeditou o sequestro do filho, como suspeitava o Sr. Goldman ao entrar com o seu processo judicial em agosto de 2004.

Processo Original de Custódia no Brasil

Sr. Lins e Silva descreve as alegações como lhe foram contadas por Bruna, e indica que Bruna "decidiu" nao retornar ao Brasil. Mais abaixo, na mesma carta, ele é cauteloso ao dizer que ela tomou esta decisão somente depois de chegar ao Brasil. Entretanto, nas aparições que ela fez na Vara de Familia Brasileira ela contou outra historia: que fora uma separacao planejada e que David Goldman permitiu que seu filho viajasse ao Brasil. Com este entendimento, a Corte resumiu os testemunhos, nos quais baseou sua decisão, como no seguinte trecho:

"Em junho, apos uso do poder de persuasão, a solicitante pode vir ao Rio de janeiro na companhia de seu filho...continuando com os acordos iniciados nos Estados Unidos relacionados com sua separação".

A historia dela foi apenas descoberta quando a Sra. Goldman tentou usar documentos da Vara de Familia Brasileira no caso em New Jersey e anexou a traducao das decisoes da corte brasileira as suas peticoes nos Estados Unidos, varios meses depois. Obviamente, Sean estava no Brasil ha apenas 2 semanas em 9 de julho de 2004 quando a Sra. Goldman alega que apenas "continuou com o acordo que ela havia iniciado". Tal linguagem tinha apenas o proposito de falsamente representara ao juiz no Brasil de que sua presenca era apenas o resultado de separacao conjugal planejada por ambas as partes.

O Sr. Lins e Silva agora confirma a estrategia que Bruna empregou em seus processos "durante o periodo de tempo em que Bruna foi autorizada pelo americano a ficar no Brasil com seu filho...apareceu perante a corte brasileira e pediu a custodia de Sean, que foi rapidamente dada". Neste breve "periodo autorizado", os arquivos do processo provam que Sean foi imediatamente matriculado na "Andrews Baby School, desde junho de 2004, comprovado por documentacao anexada e totalmente adaptado:. Sr. Lins e Silva alega que a Sra. Goldman apenas tomou a decisao apos chegar ao Brasil no dia 19 de junho de 2004, mas aos pedidos a corte refletem que ele fora "matriculado" na escola imediatamente, sem o conhecimento ou consentimento do pai. Em uma tentativa de construir seu caso, ela sujeitou a crianca a um dos muitos psicologos que ela utilizaria ao longo do processo, nunca com o conhecimento ou participacao do Sr. Goldman. Estes argumentos, como tantos feitos pelo Sr. Lins e Silva, foram feitos, e rejeitados perante as cortes de New Jersey.

Enquanto se diz que David Goldman estava ciente deste processo, o mesmo nao poderia ser verdade, o que foi estabelecido pelo advogado de Bruna, Peter A. McKay. O advogado da Sra. Goldman foi obrigado a admitir para a corte oficialmente, e tambem por escrito, que o Sr. Goldman apenas recebeu os documentos apoiando o processo movido por Bruna nas cortes brasileiras em 22 de dezembro de 2004, quase 6 meses depois da data qme que o processo fora iniciado. Porque precisamente o tipo de ambiguidade contido na referida correspondencia ja era esperado, o r. Goldman insistiu que nos autos do processo constasse a admissao do proprio advogado como prova (vide carta de Peter McKay datada 7 de janeiro de 2005; favor consultar ordem da corte de New Jersey confirmando que a reclamacoa de custodia nao havia sido servida ate 22 de dezembro de 2004).

Ja fora alegado antes, e descoberto pela corte, que a Sra. Goldman propositalmente nao fornecera estes documentos ao Sr. Goldman porque era obvio que as alegacoes que ela havia feito as cortes brasileiras, como as acima, seriam questionadas imediatamente.

Divórcio e Envolvimento de Lins e Silva

As outras alegações jurídicas que tenham sido feitas agora nos permite caracterizar a relação do Sr. Lins e Silva e esta criança, de uma forma que merece atenção. Uma leitura cuidadosa desta carta [carta de JPLS] indica que o Sr. Goldman foi notificado do divórcio através de um "funcionário judicial em Brasília". Essa é uma maneira educada de dizer que ele foi informado de que o divórcio já havia sido realizado quando ele viajou ao Brasil para participar no processo sobre o assunto Haia. Não só o Sr. Goldman recebeu nenhum aviso de Bruna da apresentação do divórcio brasileiro, na verdade seus representantes legais nos Estados Unidos, continuaram a discutir a eventual acusação de uma queixa de divórcio nos Estados Unidos, e continuou a promessa de responder ao conselho de Mr. Goldman e confirmar a sua capacidade de representar os seus interesses nos Estados Unidos. Mr. Goldman mais tarde ficou sabendo que ela já tinha feito seu relatório 2006.

Mas uma leitura atenta da presente carta indica que o Sr. Lins e Silva diz que Sean Goldman estava "sob o seu cuidado" desde janeiro de 2005. Mais tarde ele admite que "em menos de seis meses a partir da reunião fomos viver juntos". Não está claro a partir da história de várias reuniões que ele cita em sua carta, quando ele e Bruna se encontraram e sob quais circunstâncias. Mas claramente a sua admissão, estabelece o seu envolvimento com a Bruna de junho de 2004, quando a deslocação ilícita e retenção para o Brasil ocorreu. No momento em que Bruna ainda estava casada, embora este caso ainda estavisse pendente no tribunal de Nova Jersey, e ainda pendentes perante os tribunais brasileiros sobre a Petição Haia (que foi introduzido em Outubro de 2005), o fato de que Sean não estava vivendo exclusivamente com sua mãe e seus pais [os avós], como ela tinha afirmado em sua própria declaração ao tribunal, nunca foi divulgado, até estabelecido nesta carta.

O fato que a Sra. Goldman tinha se mudado com seu amante, e que este homem foi incentivado a ser referido como "Papai", de Sean, para diminuir o papel do Sr. Goldman o "americano" foi um segredo mantido estrategicamente perante juízes que ouviram as audiências tanto no Brasil como nos Estados Unidos, e demonstra falta de cuidado e preocupação com as necessidades do menor.

Em anexo está a minha correspondência datada de 18 de janeiro de 2005 dirigida a James Newman, Esquire, do escritório de advocacia Newman, Scarola e Associados, o advogado local que representa os Ribeiros, os avós maternos de Sean. Isto documenta que o Sr. Goldman, que tentou virtualmente dia a dia falar com seu filho, repentinamente "foi incapaz de localizá-lo", isto coincide precisamente com a admissão do Sr. Lins de que ele tinha se mudado junto com Bruna Goldman e tinham tomado controle de Sean nesta data.

Se a Sra. Goldman e sua família tivessen sido tão orgulhosos ou tão certos de suas ações como eles agora opinam, pergunta-se então porque eles continuaram a mentir nos tribunais de ambos os países. É claro que nenhum tribunal, em qualquer país aprovaria em razão um homem se mudar para dentro da casa, com uma criança pequena, enquanto os processos ainda estão em andamento, e um ano antes do divórcio ser requerido. Na verdade, até mesmo a secreta guarda provisória de custódia obtida rapidamente por Bruna, revelada ao Sr. Goldman, em dezembro de 2004 é omissa quanto às intenções da Sra. Goldman fazer outra coisa senão viver a custa de seus pais.

Petição Haia

A alegação de rapto parental internacional, como o Sr. Lins e Silva bem sabe, foi reportada imediatamente com o Departamento de Estado dos Estados Unidos e transmitido à Autoridade Central do Brasil em 3 de setembro de 2004, 46 dias após Sean ter sido abduzido, e somente após os bilhetes de avião para o regresso Sean e sua mãe não terem sido utilizados, e constante tentativas do Sr. Goldman para garantir Bruna seu regresso voluntário foram ignorados. Em anexo a este foi o pedido para Bruna regressar voluntariamente. Se os motivos alegados por Sr. Lins e Silva fossem seguros como foi descrito, ela não teria dificuldade alguma em obter autorização para relocar com Sean para o Brasil. Mrs. Goldman não quis submeter sua provas para que fossem examinadas, ou para que elas fossem submetidas a exame no local da prova, em Nova Jersey, onde as partes viviam, onde Sean ia para a escola e, e onde todas essas acusações seraim imediatamente desmentidas por testemunhas que viviam com esta família. O pedido da petição judicial de Haia foi adequadamente feito perante o Tribunal Federal do Brasil buscando o retorno de Sean, em 17 de novembro de 2004. Mr. Goldman não foi para um escritório de advocacia em São Paulo, tal como descrito [na carta de JPLS], (querendo dizer que ele negligenciou a visitar Sean). Na verdade, ele exercia a sua reparação, como exigido no Tratado (ou seja, Convenção de Haia sobre Aspectos Civis da Abdução Internacional de Crianças), através da assistência dos escritórios diplomáticos de ambos os países, e conselhos organizados no Brasil.

O Sr. Lins e Silva sabe que as negociações foram conduzidas, e Mr. Goldman fez proposta após proposta através de advogado para o exercício de acesso nos Estados Unidos e no Brasil, incluindo a oferta para ver Sean em um terceiro país, se necessário, somente para poder ver seu filho. Durante as últimas propostas escritas, os advogados da Sra. Goldman comunicaram que Bruna se recusou a cumprir ou até mesmo ter uma conferência para discutir uma maior resolução.

Apesar do Sr. David Lins e Silva descrever David como ter " perdido repetidamente", ele tem o cuidado de não compartilhar o calendário ou as questões jurídicas com seus leitores. Em outubro de 2005, o Tribunal Federal do Brasil publicou a sua conclusão de que Sean, tinha sua residência habitual efectivamente nos Estados Unidos da América, para os fins do presente Tratado, e, ainda, que, em conformidade com a lei da residência habitual, New Jersey, Estados Unidos da América, Sean tinha sido indevidamente retido no Brasil. Sr. Lins e Silva sabe que é a determinação da residência habitual, não o fato de Sean gozar dos benefícios da dupla cidadania que determina a responsabilidade de devolver Sean.

No entanto, o Tribunal Federal recusou a devolver Sean, baseando-se erroneamente sobre o tempo que a Justiça Federal levou para deliberar e prestar uma decisão. Uma vez que essa posição não é suportada no Tratado Internacional ou encontrados na jurisprudência, o resultado foi imediatamente recorrido.

O assunto permaneceu pendente ao mais alto tribunal de recursos quando Bruna morreu. No entanto o Sr. Lins e Silva, e aqueles que representam Bruna, não divulgaram a sua morte, nem para David Goldman ou para a Justiça Federal no Brasil, na esperança de obter uma primeira decisão favorável. Seu comentário de que "ele [referindo-se a David] foi feito para compreender que as regras do direito, no interesse do menor e, neste caso, que ele ficaria no Brasil com sua mãe" desmente o facto do Sr. Lins e Silva, e seu pai , que é internacionalmente considerado um especialista brasileiro na Convenção de Haia, são ambos bem conscientes de que os preceitos da presente Convenção nunca apoiou a continuação da retenção indevida de Sean. No requerimento agora pendente no Tribunal Federal, o governo do Brasil reconhece e pede o regresso de Sean, e eles continuam a insistir em que, porque a retenção indevida da remoção continou até agora, a residência habitual de Sean é no Brasil.

A relação que o Sr. Silva Lins cultivou com Sean só foi possível porque ela foi conduzida em segredo por [eles] terem evitado qualquer tipo de contato significante entre David Goldman e seu filho. Documentos das cortes confirmam que o Sr. Goldman ganhou em juízo o direito de ter acesso ao seu filho e o Sr. Lins da Silva ignorou a ordem e saiu com a criança, causando Mr. Goldman, mais uma vez mais a sair [do país] sem sequer ver Sean. É claro, baseado na mais recente order do tribunal de visitação, que o medo que engendra a obstrução do poder paternal o acesso foi bem fundamentada, em que Sean imediatamente respondeu ao seu pai, com grande físico e emocional afeto e amor, na presença de testemunhas e do psicólogo contratado para observar suas interações.

Sr. Lins da Silva está correcto em descrever que imediatamente após a morte de sua esposa ele decidiu "tomar uma iniciativa jurídica ...", na verdade, ele aplicou, novamente em segredo, para ter o nome de David Goldman retirado da Certidão de Nascimento brasileira de Sean, bem como os nomes dos avós paternos.

Mr. Goldman então incluiu Sr. Lins e Silva em sua petição de Haia para afirmar a continuação da retenção indevida de Sean, somente quando se tornou claro que o Sr. Lins e Silva e a família Ribeiro não iria honrar com as ordens dos tribunais dos Estados Unidos seus direitos como o pai de Sean e retornar a custódia de Sean para seu pai. Mr. Goldman foi consistentemente aconselhado a confiar no processo judicial internacional na aplicação da Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis de sequestro da criança por parte do governo e do judiciário no Brasil. Confiando no conselho das autoridades centrais de ambos os países, o Sr. Goldman não iniciou nenhuma das sanções penais disponíveis nos Estados Unidos, nem procurou contactar qualquer mídia em relação a este caso, enquanto o assunto permaneceu pendente nos tribunais brasileiros. Mr. Goldman nunca contratou um consultor de imprensa.

Uma vez que Bruna morreu, e o segredo e os esforços inadequados contenciosos foram expostos, Mr. Goldman concordou relutantemente para iniciar o árduo processo diplomático, e para permitir a sua estória a ser contada em público, quando ele descobriu sobre a morte de Bruna e a retenção de Sean por Sr. Lins e Silva.

Não estando mais sobrecarregado pelas deturpações de Bruna Goldman e de sua família, ou da influência secreta do Sr. Lins e Silva, espera-se que o Tratado Internacional de Direito, nos quais ambos os países contam para com o bem-estar e proteção de todos os seus cidadãos não será mais utilizada erroneamente.

Patricia E. Apy
Advogada de David Goldman
7 de Março de 2009

Offline joey2051

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Quote from: Hanna;2849
So here is the other side of the story. Finally! Still not a good enough reason to take David's right as a father away from him. The letter explains a lot about the trouble marriage - still most marriages do have trouble. Nothing new there. A lot of Lins e Silva statements are untrue.

All the "other side" is slanderous factless garbage, not trying to tell the true story, but purley to say whatever needs to be said to appeal to Brazilians.

Offline Bindlerkids

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In reference to Lins letter- Im speaking as a mother who knows the Brazillian Judicial system ..... Money and Politics and the Judicial system..walks hand in hand!!!!